ATO NORMATIVO Nº 047/2018 – DISP. 26/02/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 047/2018

Autoriza a instalação do 10º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na Comarca de São Mateus, em conformidade com a Resolução nº. 17, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicada no Diário da Justiça em 15 de Abril de 2013.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº. 125,de 29 de Novembro de 2010;

CONSIDERANDO que, em atendimento a essa política, o Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução nº. 17, publicada no Diário da Justiça em 15 de abril de 2013, criando os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros Judiciários), unidades do Poder Judiciário, sob coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC);

CONSIDERANDO, por fim, que o artigo 38-Y, da Lei Complementar Estadual nº. 234/2002, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº. 788/2014, dispõe que integram o Poder Judiciário deste Estado o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, bem como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a instalação do 10º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, destinado ao atendimento das unidades judiciárias na Comarca de São Mateus.

Art. 2º – O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de São Mateus funcionará nas dependências do Fórum Desembargador Santos Neves.

Art. 3º – Será designado para coordenar o referido Centro, Grupo de trabalho formado por magistrados, sem prejuízo de suas designações, através de ato próprio.

Art. 4º – Atribuir ao Grupo de Trabalho, indicação de servidores públicos para atuarem junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de São Mateus.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 21 de Fevereiro de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente