OFÍCIO – CIRCULAR Nº 146/2015 – DISP. 07/10/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO – CIRCULAR N.º 146/2015

Vitória, 06 de outubro de 2015.

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme art. 35 da Lei complementar Estadual Nº 234/02;

CONSIDERANDO o movimento grevista do Banco do Estado do Espírito Santo S/A – BANESTES;

RESOLVE

Art. 1º Os valores relativos às custas e despesas processuais, em se tratando de medida urgente, enquanto não findar o movimento grevista do Banco do Estado do Espírito Santo, deverão ser recolhidas nas Contadorias Judiciais das respectivas Comarcas, em relação aos feitos ali em andamento, nos termos do Art. 16 § 1º. da Lei Estadual 9.974/13 – Regimento de Custas.

Art. 2º Fica autorizada a postergação dos recolhimentos dos valores relativos aos Fundos de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ; Aparelhamento da Defensoria Pública – FADESPES; Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – FUNEMP e Modernização e Incentivo à cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria Geral do Estado – FUNCAD.

Art. 3º Os pedidos relativos aos Selos de Fiscalização serão liberados sem o pagamento prévio, enquanto não findar o movimento grevista no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, sendo necessária a geração imediata da guia de recolhimento – código da receita 205 – e o encaminhamento da cópia, por fax (27) 3324-8955, à Assessoria de Planejamento e Fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 4º Os recolhimentos na forma dos artigos anteriores deverão ser regularizados, junto ao BANESTES, no primeiro dia útil após o encerramento do movimento grevista.

Des. Ronaldo Gonçalves de Sousa
Corregedor-Geral da Justiça