OFÍCIO-CIRCULAR Nº 07/2016 – DISP. 22/03/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 07/2016

REF. PROC. CGJES Nº201600032330

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria-Geral da Justiça Órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02.

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta Nº 01/2015, aprovada por decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0001607-53.2015.2.00.0000 na 223ª Sessão Ordinária, realizado em 15 de dezembro de 2015, subscrita pelo Exmo. Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ricardo Lewandowski, pelo Exmo. Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams e pelo Exmo. Ministro de Estado da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

CONSIDERANDO que a Recomendação Conjunta Nº 01/2015 dispõe acerca da adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvem a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, visando conferir maior racionalidade no trato dos processos previdenciários, em especial daqueles que envolvem benefícios previdenciários por incapacidade,

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA e DETERMINAR aos MM. Juízes de Direto com competência em matéria previdenciária que observem a Recomendação Conjunta Nº 01/2015, aprovada por decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0001607-53.2015.2.00.0000 na 223ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2015.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória-ES, 04 de março de 2016.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça