OFÍCIO-CIRCULAR Nº 42/2016 – DISP. 25/07/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 042/2016

Vitória/ES, 10 de junho de 2016.

Aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo.

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a informação prestada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, de que foi decretada a liquidação extrajudicial da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.054.883/0001-71 e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela SUSEP nos autos do processo nº 2015.01.425.389 de que seja “reiterada a informação sobre a liquidação extrajudicial da CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS e a extrema necessidade de não admitir, em nenhuma hipótese, o acolhimento de petições que busquem impor vantagens a determinados credores em detrimento dos demais, a todas as áreas sob a jurisdição desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.”

RESOLVE:

COMUNICAR a todos os MM. Juízes de Direito do Estado do Espirito Santo que a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados decretou a liquidação extrajudicial da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.054.883/0001-71, cabendo a cada magistrado avaliar, no âmbito jurisdicional de cada feito, o provimento cabível.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória, 10 de junho de 2016.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça