ATO Nº 081/2013 – DISP. 05/06/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 081/2013

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Corregedora Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias ao Sr. DIHLO FERNANDES TEIXEIRA – Tabelião do Cartório do 3º Ofício de Notas da Comarca de Vila Velha – ES, com fundamento no artigo 32, inc. III c/c com art. 33, inc. III, ambos da Lei Federal nº 8.935/94, conforme r. decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2012.00.804.902 (1201862 – CGJ) desta Corregedoria Geral da Justiça.

Publique-se.

Vitória-ES, 27 de maio de 2013.

DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice-Corregedora Geral da Justiça