ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 009/2018 – DISP. 06/04/2018 – REPUBLICAÇÃO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 09/2018

Dispõe acerca da designação de juízes e servidores que atuarão como Gestores e Auxiliares no cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2018, assim como as remanescentes.

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as Metas Nacionais recomendadas ao Poder Judiciário para fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais e ao desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, consoante previsão constitucional;

CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com apoio de magistrados e servidores, com o fito de se alcançar maior celeridade e efetividade na solução dos processos;

CONSIDERANDO que, em novembro de 2017, foram definidas as Metas Nacionais de 2018 pelos Presidentes dos Tribunais Brasileiros, no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, as quais deverão ser monitoradas pela Justiça durante todo o ano, de forma a garantir uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente ao cidadão brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 60, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Corregedor Geral a competência para fiscalizar, disciplinar e orientar administrativamente os serviços judiciários;

RESOLVEM:

Art. 1º DESIGNAR, sem prejuízo de suas funções, os Magistrados abaixo indicados para atuarem na condição de Gestores das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2018, assim como as remanescentes, a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça, conforme deliberação do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 08/2018.

META 1 Gestor (a):
Julgar mais processos que os distribuídos

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Juiz Felippe Monteiro Morgado Horta
META 2 Gestor (a):
Julgar processos mais antigos

Identificar e julgar até 31/12/2018, pelo menos: 80% dos processos distribuídos até 31/12/2014 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2015 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2015 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Juiz Marcelo Feres Bressan
META 4 Gestor (a):
Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa

Identificar e julgar até 31/12/2018: 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Juíza Paula Ambrozim de Araújo Mazzei

Juiz Douglas Demoner Figueiredo

META 5 Gestor (a):
Impulsionar processos à execução

Estabelecer política de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal, até 31/12/2018.

Juiz Anselmo Laghi Laranja

Juiz Robson Louzada Lopes

META 6 Gestor (a):
Priorizar o julgamento das ações coletivas

60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 2º grau.

Juíza Paula Ambrozim de Araújo Mazzei

Juiz Douglas Demoner Figueiredo

META 8 Gestor (a):
Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres

Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, até 31/12/2018.

Juíza Hermínia Maria Silveira Azoury

Art. 2º DESIGNAR, sem prejuízo de suas funções, os servidores abaixo indicados para atuarem na condição de equipe técnica auxiliar na gestão das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2018, assim como as remanescentes, a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça, conforme deliberação do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 08/2018:

I – RITA DE CASSIA BARCELLOS ALMEIDA – Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, que coordenará a equipe técnica;

II – ANA CLARA D’ÁVILA GUEDES – Analista Judiciária – Núcleo de Processamento de Estatística;

III – MAGNO DOS SANTOS NETO – Analista Judiciário – Núcleo de Processamento de Estatística;

IV – RAQUEL AZEVEDO DUTRA – Técnica Judiciária – Núcleo de Processamento de Estatística;

V – ALINE CÂNDIDA MENDONÇA – Analista Judiciária – Gabinete;

VI – CARLOS HENRIQUE GOMES CORREIA – Analista Judiciário – Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 3º – Aos magistrados gestores das metas caberá estabelecer os planos de ação e adotar todas as providências necessárias à implementação e ao cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, devendo encaminhar relatório mensal ao Grupo de Trabalho.

Art. 4º – À equipe técnica auxiliar na gestão das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça competirá o monitoramento e acompanhamento das medidas e ações adotadas para fins de alcance das metas estipuladas, sendo responsável pelo repasse das informações e dados auferidos.

Parágrafo Único – O Núcleo de Processamento de Estatística, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia e Informação – STI, disponibilizará os relatórios gerenciais das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça, tanto para as unidades judiciárias, quanto para os gestores, mensalmente, ou quando requisitadas pelos gestores ou pelo Grupo de Trabalho.

Art. 5º – A Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo disponibilizará 01 (um) estagiário de graduação e 01 (um) estagiário de pós-graduação para auxiliarem os trabalhos.

Art. 6º – Ficam revogados os Atos Normativos Conjuntos nºs. 002/2016 e 007/2017, disponibilizados no Diário Oficial da Justiça, respectivamente, em 20 de janeiro de 2016 e 28 de agosto de 2017, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 7º – O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 05 de abril de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça

REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO