ATO NORMATIVO Nº 074/2018 – DISP. 11/04/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº. 074/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na instrutoria do Curso de Mediação Judicial, parte teórica de 40 horas, destinado a servidores da Comarca da Capital, a ser realizado na EMES-Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, no período de 02.05.2018 A 04.05.2018 E 07.05.2018 A 09.05.2018, das 12:00 h às 19:00 h, conforme abaixo:

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO FORMADA PELO CNJ
LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ
JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO 2 DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

Art. 2º – O Grupo de Trabalho realizará toda a instrutoria da parte teórica devendo cumprir o conteúdo programático estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional a fim de que possam ser gozados oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 04 de abril de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE