ERRATA NO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2018 – DISP. 20/04/2018


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Estado do Espírito Santo

ERRATA – ATO NORMATIVO CONJUNTO 005/2018

Errata assinada pelos Excelentíssimos Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Corregedor Geral de Justiça e Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Corregedor Geral de Justiça e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

No Ato Normativo Conjunto nº 005/2018, publicado no Diário da Justiça de 22 de março do corrente ano, que instituiu a “Força Tarefa” para o cadastramento das pessoas presas no Estado do Espírito Santo no sistema BNMP 2.0,

Onde se lê:

Art. 6º. A coordenação dos trabalhos e os atos materiais ficarão a cargo dos Juízes de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, e Daniel Peçanha Moreira, sob a supervisão do Desembargador Fernando Zardini Antonio, Supervisor Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo.

Leia-se:

Art. 6º. A coordenação dos trabalhos e os atos materiais ficarão a cargo dos Juízes de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, e Daniel Peçanha Moreira, com o auxílio do Analista de Execução Penal Leandro Silva Oliveira, sob a supervisão do Desembargador Fernando Zardini Antonio, Supervisor Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo.

Parágrafo único. Os trabalhos da Força Tarefa poderão ser desenvolvidos em dias de sábado, domingo e feriados, durante 06 (seis) horas diárias, mediante compensação, aplicando-se, no que couber, as diretrizes do Ato Normativo Conjunto nº 008/2016, publicado no DJ de 08/07/2016, e, neste caso, poderá contar com servidores voluntários que não integrem a Força Tarefa, desde que capacitados para tanto.

Publique-se.

Vitória/ES, 17 de abril de 2018

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais