ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 081/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para a realização de pauta concentrada de mediação judicial, contendo 32 (trinta e dois) processos, nas áreas cíveis e família, das unidades judiciárias da Comarca de Cariacica, que será realizada no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no período de 23/04/2018 a 26/04/2018, no horário das 8h às 19h, conforme abaixo:
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO | INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL EM FORMAÇÃO – CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA |
JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA | INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL EM FORMAÇÃO – ANALISTA JUDICIÁRIO 02 |
MARIA NERLI ZANELATO ACERBI | AUXILIAR JUDICIAL |
Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão das mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.
Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional a fim de que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 19 de abril de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE