ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 012/2018 – DISP. 24/04/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 012/2018

Prorroga a suspensão do atendimento ao público e os prazos processuais na 2ª Vara Criminal do Juízo de Linhares.

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, DD. Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011, que determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão expedidos em todo território nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do art. 289-A do CPB, acrescentado pela Lei nº 12.403, de 4 maio de 2011;

CONSIDERANDO a implantação da versão 2.0 do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Excelentíssima Ministra Presidente do c. Supremo Tribunal Federal e do c. Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada com os Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, no dia 20 de outubro de 2017, anunciou a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), plataforma digital do Poder Judiciário organizada com o objetivo de reunir, em um só cadastro, os dados sobre a população carcerária brasileira;

CONSIDERANDO que o c. Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que o BNMP 2.0 deverá ser implantado e estar em funcionamento a partir de maio do corrente ano;

CONSIDERANDO quea instituição do Ato Normativo nº 053/2018, publicado no Diário da Justiça de 08 de março do corrente ano, o qual instituiu o Grupo de Trabalho para a implantação do BNMP 2.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº 05/2018, publicado no Diário da Justiça de 22 de março do corrente ano, instituiu a Força Tarefa para o cadastramento das pessoas presas no Estado do Espírito Santo no BNMP 2.0;

CONSIDERANDO a instituição de obrigatoriedade de registro, no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias com competência criminal, execução penal e família, estabelecido pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2018, publicado no Diário da Justiça de 23 de março do corrente ano;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo foi escolhido pelo c. Conselho Nacional de Justiça como piloto dentre os Tribunais da Região Sudeste para a implantação do BNMP 2.0;

CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento, inicialmente, de todas as pessoas presas no Estado do Espírito Santo, independentemente do título da prisão, no BNMP 2.0, e em segundo momento, também dos mandados de prisão em aberto;

CONSIDERANDO a defasagem no quadro funcional da 2ª Vara Criminal de Linhares – Privativa de Execução Penal, que atualmente não conta com Analista Judiciário – Execução Penal.

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto nº 07/2018, publicado no Diário da Justiça de 02 de abril do corrente ano, determinou a suspensão do atendimento ao público, audiências, prazos processuais e demais atos na 2ª Vara Criminal de Linhares – Privativa de Execução Penal, de segunda a quinta feira, no período de 02 a 19 de abril do corrente ano, com o objetivo de viabilizar o cadastramento das pessoas presas no BNMP 2.0;

CONSIDERANDO que apesar de todos os esforços a unidade judiciária ainda não conseguiu concluir o cadastramento das pessoas presas no BNMP 2.0;

CONSIDERANDO que a Excelentíssima Ministra Presidente do c. Supremo Tribunal Federal e do c. Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada com os Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, no último dia 16 de abril, anunciou que não haverá prorrogação do prazo fixado para a conclusão do cadastramento das pessoas presas, solicitando empenho de todos os Tribunais;

RESOLVEM:

Art. 1º. DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, audiências, prazos processuais e demais atos na 2ª Vara Criminal de Linhares – Privativa de Execução Penal no período de 24 a 27 de abril do corrente ano, com o objetivo de viabilizar o cadastramento das pessoas presas no BNMP 2.0;

Art. 2º. Findo o prazo da suspensão, deverá a unidade judiciária enviar à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais o relatório do cadastramento realizado.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 23 de abril de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo