ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 014/2018 – DISP. 25/04/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 014/2018

Prorroga a força tarefa para o cadastramento das pessoas presas no Espírito Santo e dos mandados de prisão em aberto no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e dá outras providências.

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, DD. Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Excelentíssima Ministra Presidente do c. Supremo Tribunal Federal e do c. Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada com os Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, no dia 20 de outubro de 2017, anunciou a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), plataforma digital do Poder Judiciário organizada com o objetivo de reunir, em um só cadastro, os dados sobre a população carcerária brasileira;

CONSIDERANDO que o c. Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que o BNMP 2.0 deverá ser implantado e estar em funcionamento a partir de maio do corrente ano;

CONSIDERANDO a instituição do Ato Normativo nº 053/2018, publicado no Diário da Justiça de 08 de março do corrente ano, o qual instituiu o Grupo de Trabalho para a implantação do BNMP 2.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo foi escolhido pelo c. Conselho Nacional de Justiça como piloto dentre os Tribunais da Região Sudeste para a implantação do BNMP 2.0;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de março do corrente ano, a equipe do Conselho Nacional de Justiça realizou, sob a coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF, o treinamento de juízes e servidores que atuam em Varas Criminais e de Família para operarem o referido sistema;

CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento, inicialmente, de todas as pessoas presas no Estado do Espírito Santo, independentemente do título da prisão, no BNMP 2.0, e em segundo momento, também dos mandados de prisão em aberto;

CONSIDERANDO que a Excelentíssima Ministra Presidente do c. Supremo Tribunal Federal e do c. Conselho Nacional de Justiça, em reunião realizada com os Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País, no último dia 16 de abril, anunciou que não haverá prorrogação do prazo fixado para a conclusão do cadastramento das pessoas presas, solicitando empenho de todos os Tribunais;

RESOLVEM:

Art. 1º. Prorrogar a “Força Tarefa” para o cadastramento das pessoas presas no Estado do Espírito Santo no BNMP 2.0, integrada pelos seguintes servidores do Poder Judiciário:

– Isabela Hollunder Apolinário de Souza, Analista Judiciário – Execução Penal

– Carla Mileipe Festa, Analista Judiciário – Execução Penal

– Ariella Lima Andrade, Analista Judiciário – Execução Penal

– Leandro Machado de Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal

– Leandro Silva Oliveira, Analista Judiciário – Execução Penal

– Rodson Barcellos Ferreira, Analista Judiciário – Execução Penal

– Andrea Monjardim Faria Santos de Almeida – Analista Judiciário

– Deise Peçanha Moreira Vieira, Analista Judiciário

– Dayla Meneghel Pereira, Analista Judiciário – Execução Penal

– Márcia Cunha Moulin Maraboti, Analista Judiciário

– Marcus Pinto Sobrosa, Analista Judiciário – Execução Penal

– Telma de Fátima Noack de Souza, Analista Judiciário Especial

– Surama Camurugi Basílio, Analista Judiciário

– Andréa de Crignis Brasil, Analista Judiciário

– Vinicius Toscano Pinto, Analista Judiciário

Parágrafo único. A Força Tarefa terá duração de 40 (quarenta) dias, com data de início em 27/04/2018.

Art. . A Força Tarefa desenvolverá as suas atividades em sala própria no prédio da Corregedoria Geral de Justiça e, no primeiro momento, realizará o cadastro dos presos condenados cujas guias de execução tramitem na Vara Criminal de Vila Velha (regime fechado), VEP de Vila Velha (regime semiaberto), Vara Criminal de Viana (regime fechado e semiaberto), Vara Criminal de Vitória (medidas e penas alternativas) e Vara Criminal de Vitória (regime aberto e livramento condicional), observada essa ordem.

Parágrafo único. A força tarefa pode ter a sua atuação estendida para as Varas Criminais com elevado número de réus presos, bem como para o cadastramento dos mandados de prisão em aberto, a critério da Supervisão do GMF/SC.

Art. . Os servidores que compõem a Força Tarefa poderão atuar, caso seja necessário, e mediante designação específica, em qualquer unidade judiciária do Estado do Espírito Santo onde tramite processo com pessoa presa;

Parágrafo 1º. Os servidores integrantes da Força Tarefa que ocupem função gratificada no âmbito do Poder Judiciário nela atuarão sem prejuízo do exercício de suas funções nas respectivas unidades judiciárias;

Parágrafo 2º. Os analistas de execução penal exercerão as suas atividades na Força Tarefa sem prejuízo de suas atuações em inspeções nas unidades prisionais;

Art. 4º. A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça viabilizará as providências de tecnologia da informação, manutenção e infraestrutura, gestão de pessoas, dentre outras, que se fizerem necessárias à consecução dos objetivos da Força Tarefa.

Art. . A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos Juízes de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, e Daniel Peçanha Moreira e do Analista Judiciário – Execução Penal Leandro Silva Oliveira, sob a supervisão do Desembargador Fernando Zardini Antonio, Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo – GMF/SC.

Art. 6º. A Força Tarefa poderá atuar também em dias de sábado, domingo e feriados, durante 06 (seis) horas diárias, mediante compensação, aplicando-se o disposto nos arts. 2º e 3º do Ato Normativo Conjunto nº 008/2016, publicado no Diário da Justiça de 08/07/2016 e, neste caso, poderá contar com servidores voluntários que não integrem a Força Tarefa, desde que capacitadas para tanto.

Art. 7º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 24 de abril de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo