OFÍCIO-CIRCULAR Nº 48/2018 – DISP. 24/05/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 48/2018

Protocolo 2018.00.648.628

O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular 66/2018 da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Roraima/RR;

CONSIDERANDO que referido Ofício Circular comunica sobre o EXTRAVIO do seloholográficode autenticidade 2159328,oriundo da Vara da Justiça Itinerante da Comarca de Boa Vista/RR.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 16 de maiode 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça