PROVIMENTO Nº 07/2018 – DISP. 19/06/2018


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO N.º 07 /2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que o Provimento CGJES n.º 04/2018, publicado no DJES em 9/02/2018, submeteu a redação do Novo Código de Normas (Provimento CGJES n.º 20/2017) à consulta pública no período de 19/02/2018 à 31/03/2018;

CONSIDERANDO o expressivo volume de sugestões recebidas nesta Corregedoria no período da consulta;

CONSIDERANDO que o artigo 4º daquele Provimento estabeleceu que a redação final do Código de Normas seria apresentada em 90 (noventa) dias após o término do prazo da consulta pública;

CONSIDERANDO que o referido prazo de 90 (noventa) dias encerra-se no dia 29/06/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 5 (cinco) meses o prazo para esta Corregedoria Geral da Justiça apresentar a redação final do Novo Código de Normas, oportunidade em que será também fixada sua data inicial de vigência, em período não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias;

Art. 2º Fica mantida a suspensão da vigência do Provimento CGJES n.º 20/2017, que instituiu o Novo Código de Normas, bem como do Provimento CGJES n.º 21/2017, que alterou o artigo 3º do Provimento CGJES n.º 20/2017, até a publicação da redação final, nos termos do artigo anterior.

Publique-se. Registra-se.

Vitória/ES, 18 de junho de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor Geral da Justiça