ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 030/2018 – DISP. 06/07/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 030 /2018

Suspende o atendimento ao público e os prazos processuais na Vara de Execuções Penais do Juízo de Vila Velha – Regime Semiaberto.

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, DD. Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um novo modelo de gestão na Vara de Execuções de Vila Velha – VEP a fim de tornar mais eficiente o trâmite processual, bem como melhorar a qualidade do atendimento às partes e advogados;

CONSIDERANDO a necessidade de organização interna da Secretaria, mediante a juntada de expedientes pendentes para a atualização dos cálculos de penas;

RESOLVEM:

Art. 1º. DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, prazos processuais e audiências na Vara de Execuções Penais do Juízo de Vila Velha – Regime Semiaberto no período de 09 a 13 de julho do ano corrente.

Art. 2º. Ficam excetuadas as questões de extrema urgência.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 05 de julho de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais e do GMF/SC – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Espírito Santo