ATO NORMATIVO N° 140/2018 – DISP. 09/08/2018 – ALTERADO


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ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 002/2022 DISP. 07/01/2022

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO n° 140/2018

Altera o Ato Normativo 068/2014, que regulamenta o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover alterações para aperfeiçoamento do Ato Normativo 068/2014;

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, será integrado pelos seguintes membros: (Alterado pelo Ato normativo nº 002/2022 – disp 07/01/2022)

I – 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, indicado pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá;

II – 01 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça;

III– 01 (um) Juiz Coordenador dos Juizados Especiais;

IV – o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;

V – o Coordenador de Desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo (OAB/ES), indicado por seu Presidente;

VII – 01 (um) um representante do Ministério Público do Espírito Santo, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;

VIII – 01 (um) representante da Defensoria Pública do Espírito Santo, indicado pelo Defensor Público Geral;

IX – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, indicado pelo Procurador-Geral do Estado;

X – 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO.

XI – 01 (um) representante da Associação dos Magistrados do Espírito Santo – AMAGES.

XII – por 01 (um) representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS. (Incluído pelo Ato normativo nº 69/2021 – disp 24/08/2021)

I – O Desembargador Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

II – 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, indicado pelo Presidente do Tribunal;

III – 01 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça;

IV – o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;

V – o Coordenador de Desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo (OAB/ES), indicado por seu Presidente;

VII – 01 (um) um representante do Ministério Público do Espírito Santo, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;

VIII – 01 (um) representante da Defensoria Pública do Espírito Santo, indicado pelo Defensor Público Geral;

IX – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, indicado pelo Procurador-Geral do Estado;

X – 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO.

XI – 01 (um) representante da Associação dos Magistrados do Espírito Santo – AMAGES.

XII – por 01 (um) representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS.

Parágrafo único – Os integrantes do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe) serão designados por Portaria do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (CGPJe):

I – deliberar e a recomendar providências e soluções pertinentes à configuração, ao projeto de virtualização, às demandas e ajustes que se fizerem necessários, à efetiva implantação e às funcionalidades do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 1º e 2º graus de jurisdição;

II – acompanhar o desenvolvimento do projeto, buscando junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo o apoio e a disponibilização de recursos indispensáveis;

III – propor alterações nos normativos do Poder Judiciário do Espírito Santo para adequação aos procedimentos do sistema;

IV – determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e à segurança;

V – analisar sugestões de usuários e jurisdicionados relacionadas aos serviços prestados pelas unidades judiciárias que utilizam o sistema, bem como sugerir ou elaborar pesquisas sobre a satisfação dos usuários e jurisdicionados;

VI – propor ao Comitê Gestor Nacional do PJe alterações visando ao aprimoramento do sistema;

VII – observar as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Comitê Gestor Nacional do PJe e pelo Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe).

Art. 3º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (CGPJe) terão periodicidade mensal.

§ 1º O Presidente do CGPJe poderá convocar reuniões extraordinárias.

§ 2º As reuniões do CGPJe serão secretariadas por servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.

§ 3º O Presidente do CGPJe poderá, caso necessário, convidar representantes de outros órgãos para participarem das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, que não terão direito a voto.

Art. 4º O Grupo de Trabalho técnico-jurídico vinculado ao CGPJe, a que se refere o art. 4º, da Resolução TJES nº 19/14, será responsável pela definição unificada e integrada de requisitos e regras de negócio aplicados ao Processo Judicial Eletrônico, sendo composto por:

I – Comitê de Juízes: responsável pela consolidação e validação de regras de negócio.

II – Comitê de Elicitação de Requisitos e Negócio: responsável por mapear os processos e sugerir adequação dos procedimentos.

Art. 5º O Comitê de Juízes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será composto por representantes das diversas áreas de competência do Primeiro e Segundo Graus.

Parágrafo único. A designação dos Juízes que integrarão o Comitê dar-se-á por ato da Presidência, na medida em que se fizer necessária a implementação de procedimentos específicos para fins de implantação do sistema em cada órgão julgador, em conformidade com o cronograma estabelecido.

Art. 6º O Comitê de Elicitação de Requisitos e Negócio do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será composto por servidores portadores de conhecimento jurídico das atividades que desempenham e servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 1º Os membros deste Comitê deverão ser colocados à disposição do Egrégio Tribunal de Justiça por ato da Presidência.

§ 2º À medida que a implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe exigir conhecimentos específicos nas diversas áreas de negócio, a composição dos membros deste Comitê poderá ser alterada para dar suporte ao grupo de trabalho.

Art. 7º Fica autorizada a participação eventual de servidores, caso necessário, para auxiliar nas deliberações e na execução do projeto, mediante convocação do Presidente do CGPJE.

Art. 8° O trabalho dos membros do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico – CGPJe e do Comitê de Juízes dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

Art. 9 º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os Atos Normativos nº 56/2016 e 107/2016, revogando-se, porém, os dispositivos em contrário, em especial o Ato Normativo nº 68/2014 e o Ato Normativo nº 55/2016.

Publique-se.

Vitória/ES, 08 de agosto de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente