OFÍCIO-CIRCULAR Nº 100/2018 – DISP. 10/08/201


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 100/2018

Protocolo 201801072428

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.01.072.428 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia A1360561, A1360563, A1360564 e A1360583 dTabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Rio do Oeste/SC.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expediente supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 06 de agosto de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça