ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 034 /2018 – DISP. 23/08/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

Presidência

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 034 /2018

Institui Mutirão na Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas deste Egrégio Tribunal de Justiça com o objetivo de regularizar a juntada de petições e demais expedientes.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, DD. Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do expediente nº. 2018.01.231.467, em que os servidores da Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas solicitam autorização para realizar mutirão de trabalho no dia 01/09/2018, com o objetivo de promover a juntada de petições e diligenciar as intimações das decisões;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído mutirão na Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas, com o objetivo de regularizar a juntada aos respectivos autos das petições e demais expedientes que se encontram em Secretaria.

Art. 2º – As atividades do mutirão serão realizadas no dia 01 de setembro de 2018, durante 06 (seis) horas diárias, mediante compensação por folgas, aplicando-se aos servidores as mesmas regras do Plantão Judiciário presencial.

Art. 3º – O mutirão será formado pelos seguintes servidores:

I – LUCIENE VERVLOET FEU ROSA – matrícula 03513925

II – GISELLY GASPARINI DA SILVA GROSSMANN – matrícula n° 20948764

III – MICHELE SAURA FÉLIX DA SILVA – matrícula n° 20994537

IV – SAULO SOARES DE SOUZA – matrícula n° 20789625

V – FERNANDO CÉSAR LORDES GERLIN – matrícula n° 20383538

VI – GUILHERME VALADÃO PERDIGÃO – matrícula n° 20460532

VII – GABRIELA MORAES AMORIM DE OLIVEIRA – matrícula n° 21067790

Estagiários:

LARISSA DA SILVA CRIBARI – matrícula n° 81407652

– CHRYSTIAN VIMEIRO SIMÕES – matrícula n° 81282865

Art. 4º – Os servidores que participarem do mutirão assinarão lista de presença que, no prazo de cinco dias após a conclusão, será encaminhada à Seção de Registro Funcional de Servidores, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com as horas efetivamente trabalhadas por cada um, para fins de registro em ficha funcional.

Art. 5º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 21 de agosto de 2018.

Des. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

Des. NEY BATISTA COUTINHO

Vice-Presidente