ATO NORMATIVO Nº 145/2018 – DISP. 24/08/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 145/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para a realização de pauta concentrada de mediação judicial, contendo 40(quarenta) processos, nas áreas de família, cível e órfãos e sucessões, disponibilizados pelos magistrados das unidades judiciárias da Comarca de São Mateus, para realização de Sessões de Mediações Judiciais no 10º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, no período de 04.09.2018 a 26.09.2018, no horário das 8h às 18h, conforme abaixo:

FRANCISCO ALUIZO XAVIER

Matrícula 206.264-42

ANALISTA JUDICIÁRIO 02

MEDIADOR JUDICIAL

JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE

Matrícula 206.168-43

ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL- ESCRIVÃO

MEDIADOR JUDICIAL

Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão das mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação.

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 22 de agosto de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

PRESIDENTE