OFÍCIO CIRCULAR CGJES Nº 0184/2018 – DISP. 09/11/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES Nº 0184/2018

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) c/c art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94;

CONSIDERANDO a relevância jurídica e social da disponibilização, para órgãos públicos, de meios para a fácil localização de testamentos públicos, visando a obtenção de certidões ou outras informações, conforme decisão proferida no processo n.º 201700123473;

RESOLVE:

ORIENTAR os Magistrados do Estado do Espírito Santo a realizarem, que já estão habilitados no sistema, do Provimento do CNJ n.º 56/2016 e da disponibilidade do canal de requisição online para busca de testamento para instruir inventário em processo que as partes não tenham condições de custeá-lo e são beneficiárias da assistência judiciária gratuita.

Publique-se. Vitória-ES, 08 de agosto de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor Geral da Justiça