TJES e CGJ instituem serviço de compartilhamento das Centrais de Mandados no 1º grau de jurisdição


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O serviço de compartilhamento das Centrais de Distribuição, cumprimento e devolução de mandados expedidos pelas unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado foi instituído na Justiça de Primeiro Grau de Jurisdição por meio do Ato Normativo Conjunto nº 43/2018, disponibilizado no Diário da Justiça na última terça-feira (27/11); e assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

O projeto será implantado, inicialmente, somente entre os Juízos de Vila Velha e Viana, que funcionarão como “Projeto Piloto”, sendo estendido aos demais conforme o Plano de Trabalho que será regulamentado no prazo de 90 dias.

A implantação do serviço possibilita, por meio do sistema e-JUD, que os mandados expedidos no âmbito do Poder Judiciário do ES sejam encaminhados diretamente à Central de Mandados da Comarca do local do cumprimento da ordem, pelas vias eletrônicas, independente da materialização dos documentos e do colhimento do “cumpra-se”.

Da mesma forma, o Oficial de Justiça, a quem couber o cumprimento da diligência, poderá proceder à devolução eletrônica dos mandados diretamente ao Cartório de origem, via sistema, dispensando a entrega física dos documentos. A medida visa assegurar a razoável duração do processo, oferecendo serviços de qualidade, com a melhoria contínua dos processos de trabalho e da produtividade das unidades jurisdicionais.

O Ato Normativo Conjunto nº 43/2018 também autoriza que os mandados sejam diretamente encaminhados à Comarca Local do cumprimento da ordem, caso os mandados sejam expedidos para cumprimento em Comarcas contíguas do Poder Judiciário Estadual, e se expedidos por unidades judiciárias que componham a Comarca da Capital e o endereço do destinatário se localize em uma dessas unidades, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 234/2002.

Para obter mais informações e detalhes sobre o funcionamento do serviço de compartilhamento das Centrais de Mandados para a distribuição e cumprimento dos mandados expedidos no primeiro grau de jurisdição, clique aqui.