ATO NORMATIVO Nº 233/ 2018
Prorroga a suspensão do atendimento ao público, das audiências, dos prazos processuais e dos demais atos na Vara de Execuções Penais (Regime Semiaberto) de Vila Velha, na 8ª Vara Criminal (Regime Fechado) de Vila Velha e na 7ª Vara Criminal de Vitória (Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas – VEPEMA).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo nº 216/2018, que instituiu a “Força Tarefa” para o cadastramento das Guias de Execução Penal do Estado do Espírito Santo no SEEU, bem como dos Atos Normativos n°s. 217, 220, 222 e 226/2018, que tratam da suspensão do atendimento ao público, das audiências, e dos prazos processuais visando o alcance de tal objetivo;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação do cronograma de atividades em virtude do avanço dos trabalhos desenvolvidos pela “Força Tarefa” até a presente data;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão do atendimento ao público, das audiências, dos prazos processuais e dos demais atos na Vara de Execuções Penais (Regime Semiaberto) de Vila Velha, na 8ª Vara Criminal (Regime Fechado) de Vila Velha e na 7ª Vara Criminal de Vitória (Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas – VEPEMA), no período de 10 a 14/12/2018, com o objetivo de viabilizar a continuidade da digitalização, do cadastramento e da implantação das Guias de Execução Penal em trâmite em tais unidades judiciárias no SEEU, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 06 de dezembro de 2018.
Des. NEY BATISTA COUTINHO
Vice-Presidente