ATO NORMATIVO Nº 233/ 2018 – DISP. 07/12/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 233/ 2018

Prorroga a suspensão do atendimento ao público, das audiências, dos prazos processuais e dos demais atos na Vara de Execuções Penais (Regime Semiaberto) de Vila Velha, na 8ª Vara Criminal (Regime Fechado) de Vila Velha e na 7ª Vara Criminal de Vitória (Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas – VEPEMA).

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo nº 216/2018, que instituiu a “Força Tarefa” para o cadastramento das Guias de Execução Penal do Estado do Espírito Santo no SEEU, bem como dos Atos Normativos n°s. 217, 220, 222 e 226/2018, que tratam da suspensão do atendimento ao público, das audiências, e dos prazos processuais visando o alcance de tal objetivo;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação do cronograma de atividades em virtude do avanço dos trabalhos desenvolvidos pela “Força Tarefa” até a presente data;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão do atendimento ao público, das audiências, dos prazos processuais e dos demais atos na Vara de Execuções Penais (Regime Semiaberto) de Vila Velha, na 8ª Vara Criminal (Regime Fechado) de Vila Velha e na 7ª Vara Criminal de Vitória (Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas – VEPEMA), no período de 10 a 14/12/2018, com o objetivo de viabilizar a continuidade da digitalização, do cadastramento e da implantação das Guias de Execução Penal em trâmite em tais unidades judiciárias no SEEU, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 06 de dezembro de 2018.

Des. NEY BATISTA COUTINHO

Vice-Presidente