OFÍCIO-CIRCULAR Nº 203/2018 – DISP. 10/12/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 203/2018

Protocolo 2018.01.808.582

O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.01.808.582dCorregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referido comunicadoinforma sobre o Extravio de Declaração de Nascido Vivo (Bloco: 30-78586152-3 a 30-78586181-7), do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Nova Lima/MG.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expedientesupracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 06 de dezembrode 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça