ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 239/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.01828.963 subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Helthon Neves Farias, Juiz de Direito, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Pinheiros no dia 04 de Dezembro de 2018, informando que, na referida data, o prédio do Fórum de Pinheiros ficou sem energia elétrica, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os atos e prazos processuais na Comarca de Pinheiros no dia 04 de Dezembro de 2018, ressalvados os atos que puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 10 de Dezembro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente