ATO NORMATIVO Nº 239/2018 – DISP. 12/12/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 239/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.01828.963 subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Helthon Neves Farias, Juiz de Direito, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Pinheiros no dia 04 de Dezembro de 2018, informando que, na referida data, o prédio do Fórum de Pinheiros ficou sem energia elétrica, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os atos e prazos processuais na Comarca de Pinheiros no dia 04 de Dezembro de 2018, ressalvados os atos que puderam ser praticados.

Publique-se.

Vitória, 10 de Dezembro de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente