ATO NORMATIVO Nº 241/ 2018 – DISP. 13/12/2018 – REVOGADO


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REVOGADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 024/2019 DISPONIBILIZADO EM 07/11/2019
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 241/ 2018

Altera parcialmente o Ato Normativo Conjunto n° 40/2018, no que tange à competência para análise das prisões em Flagrante das Comarcas de Nova Venécia, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDOa implantação das Audiências de Custódia nas Comarcas de Colatina e São Mateus, através dos Atos Normativos Conjuntos nºs. 39/2018 e 40/2018, publicados no Diário da Justiça em 09 de outubro do corrente ano, em cumprimento à Resolução nº 213, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, e à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADPF 347;

CONSIDERANDOque os autuados presos em flagrante delito nas comarcas de Nova Venécia, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici e que integram a 7ª Região do Plantão do Poder Judiciário ingressam no sistema prisional através do Centro de Detenção Provisória de São Mateus;

CONSIDERANDO que a logística de apresentação de tais autuados no Plantão de Flagrantes de Colatina tem se revelado bastante custosa, considerando a necessidade de serem transportados apenas para a realização da audiência de custódia;

CONSIDERANDO que o Serviço de Plantão de Flagrantes de São Mateus está organizado e tem condições de absorver as audiências de custódia envolvendo os autuados presos nas Comarcas de Nova Venécia, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica alterada a competência do serviço de Plantão de Flagrantes de São Mateus, criado através do Ato Normativo Conjunto nº 40/2018, publicado no Diário da Justiça em 09 de outubro do corrente, para incluir, também, os autuados presos em flagrante delito nas Comarcas de Nova Venécia, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici (incluindo Ponto Belo), a partir do dia 17 de dezembro do corrente ano.

Parágrafo único – A 7ª Região do Plantão Judiciário, cuja sede é a Comarca de Barra de São Francisco, permanecerá com competência para apreciar as demais matérias do plantão, excetuando-se apenas a análise dos autos de prisão em flagrante delito.

Art. 2º – Aplicam-se, no que couber, as diretrizes da Resolução nº 013/2015, deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça em 10 de abril de 2015, as regras do Plantão Judiciário, bem como o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 40/2018.

Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Coordenação do projeto.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória/ES, 12 de dezembro de 2018.

Des. NEY BATISTA COUTINHO

Presidenteem exercício