ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 244/2018
Prorroga a “Força Tarefa” para o cadastramento das Guias de Execução Penal do Espírito Santo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 015–DMF/2018, da lavra do Exm°. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, informando que a implantação do SEEU no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo acontecerá no período de 26/11 a 18/12 do ano corrente;
CONSIDERANDOa necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos da “Força Tarefa” instituída pelo Ato Normativo n° 216/2018, publicado no Diário da Justiça de 23/11/2018, desta feita com o objetivo de realizar o cadastramento das Guias de Execução Penal em trâmite na 9ª Vara Criminal de Vitória (Regime Aberto e Livramento Condicional) no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, bem como auxiliar as demais unidades judiciárias na fase de implantação, caso necessário;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogada a “Força Tarefa” instituída pelo Ato Normativo n° 216/2018, publicado no Diário da Justiça de 23/11/2018, para a implantação das Guias de Execução Penal em trâmite nas Varas de Execução Penal deste Estado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, que atuará no período de 19/12/2018 a 31/01/2019, sem prejuízo de eventual prorrogação.
§1°. A “Força Tarefa” será composta pelos seguintes servidores e estagiária de pós-graduação:
1) Bianca Lopes Lira, Estagiária de pós-graduação;
2) Carla Mileipe Festa, Analista Judiciário – Execução Penal;
3) Fernando Colombi da Silva Leite, Analista Judiciário – Execução Penal;
4) Juliane Ribeiro Mota, Técnico Judiciário;
5) Leandro Machado de Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal;
6) Leandro Silva Oliveira, Analista Judiciário – Execução Penal;
7) Mariana Ronconi Corbelari, Técnico Judiciário;
8) Marcus Pinto Sobrosa, Analista Judiciário – Execução Penal;
9) Nathalia Rafaelle Rabelo Bezerra, Assessora de Juiz;
10) João Assad Farad Junior, Analista Judiciário Especial;
11) Natalia Mafioleti Rodrigues, Analista Judiciário;
12) Igor Freitas Pimenta, Assessor de Juiz.
§2°. Durante o período do recesso forense (20/12/2018 a 06/01/2019), só estarão autorizados a trabalhar os servidores contemplados em Ato próprio a ser publicado oportunamente.
Art. 2º. A Força Tarefa desenvolverá as suas atividades em sala própria no prédio da Corregedoria Geral de Justiça e realizará o cadastro das Guias de Execução Penal que tramitam na 9ª Vara Criminal de Vitória (Regime Aberto e Livramento Condicional), bem como prestará auxílio, caso necessário, às outras Varas com competência em matéria de Execução Penal.
Art. 3º. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo das Juízas de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, e Graciela de Rezende Henriquez, respondendo pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha, bem como dos Analistas Judiciários (Execução Penal) Leandro Silva Oliveira e Carla Mileipe Festa.
Art. 4º. Aplicam-se a este Ato Normativo as disposições constantes nos arts. 1°, §2°, 3°, 4° e 6°, do Ato Normativo n° 216/2018.
Art. 5°. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 14 de dezembro de 2018.
Des. NEY BATISTA COUTINHO
Presidente em exercício