ATO NORMATIVO Nº 244 /2018 – DISP. 17/12/2018


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 244/2018

Prorroga a “Força Tarefa” para o cadastramento das Guias de Execução Penal do Espírito Santo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 015–DMF/2018, da lavra do Exm°. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, informando que a implantação do SEEU no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo acontecerá no período de 26/11 a 18/12 do ano corrente;

CONSIDERANDOa necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos da “Força Tarefa” instituída pelo Ato Normativo n° 216/2018, publicado no Diário da Justiça de 23/11/2018, desta feita com o objetivo de realizar o cadastramento das Guias de Execução Penal em trâmite na 9ª Vara Criminal de Vitória (Regime Aberto e Livramento Condicional) no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, bem como auxiliar as demais unidades judiciárias na fase de implantação, caso necessário;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogada a “Força Tarefa” instituída pelo Ato Normativo n° 216/2018, publicado no Diário da Justiça de 23/11/2018, para a implantação das Guias de Execução Penal em trâmite nas Varas de Execução Penal deste Estado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, que atuará no período de 19/12/2018 a 31/01/2019, sem prejuízo de eventual prorrogação.

§1°. A “Força Tarefa” será composta pelos seguintes servidores e estagiária de pós-graduação:

1) Bianca Lopes Lira, Estagiária de pós-graduação;

2) Carla Mileipe Festa, Analista Judiciário – Execução Penal;

3) Fernando Colombi da Silva Leite, Analista Judiciário – Execução Penal;

4) Juliane Ribeiro Mota, Técnico Judiciário;

5) Leandro Machado de Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal;

6) Leandro Silva Oliveira, Analista Judiciário – Execução Penal;

7) Mariana Ronconi Corbelari, Técnico Judiciário;

8) Marcus Pinto Sobrosa, Analista Judiciário – Execução Penal;

9) Nathalia Rafaelle Rabelo Bezerra, Assessora de Juiz;

10) João Assad Farad Junior, Analista Judiciário Especial;

11) Natalia Mafioleti Rodrigues, Analista Judiciário;

12) Igor Freitas Pimenta, Assessor de Juiz.

§2°. Durante o período do recesso forense (20/12/2018 a 06/01/2019), só estarão autorizados a trabalhar os servidores contemplados em Ato próprio a ser publicado oportunamente.

Art. 2º. A Força Tarefa desenvolverá as suas atividades em sala própria no prédio da Corregedoria Geral de Justiça e realizará o cadastro das Guias de Execução Penal que tramitam na 9ª Vara Criminal de Vitória (Regime Aberto e Livramento Condicional), bem como prestará auxílio, caso necessário, às outras Varas com competência em matéria de Execução Penal.

Art. 3º. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo das Juízas de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, e Graciela de Rezende Henriquez, respondendo pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha, bem como dos Analistas Judiciários (Execução Penal) Leandro Silva Oliveira e Carla Mileipe Festa.

Art. 4º. Aplicam-se a este Ato Normativo as disposições constantes nos arts. 1°, §2°, 3°, 4° e 6°, do Ato Normativo n° 216/2018.

Art. 5°. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 14 de dezembro de 2018.

Des. NEY BATISTA COUTINHO

Presidente em exercício