OFÍCIO CIRCULAR CGJES – PROCESSO SEI Nº 7005094-78.2018.8.08.0000 – DISP. 19/12/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo SEI nº 7005094-78.2018.8.08.0000

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0075772/7005094-78.2018.8.08.0000

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o que se tem constatado acerca da ocorrência do fenômeno da prescrição, como causa de extinção da punibilidade, em várias fases da persecução penal, frustrando a pretensão punitiva do Estado;

CONSIDERANDO as solicitações formuladas pelo Exmo. Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, Des. Fernando Zardini Antonio, por meio do OFÍCIO SUEXP nº 390/2018;

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA a todos os Magistrados com competência criminal do Estado do Espírito Santo acerca dos termos do ofício SUEXP nº 390/2018 da lavra do Exmo. Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, Desembargador Fernando Zardini Antonio, em anexo.

Publique-se.

Vitória/ES, 06 de dezembro de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI