OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0080969/7005095-63.2018.8.08.0000 – DISP. 04/02/2019


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0080969/7005095-63.2018.8.08.0000

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES) c/c art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO o pedido formulado no expediente nº 7005095-63.2018.8.08.0000 pela Corregedoria Geral da Justiça do Acre, em razão das inúmeras correspondências emanadas dos Juízos Cíveis de diversas Comarcas do país, solicitando disponibilização de valores, penhoras no rosto dos autos e mandados de pagamento, advindos dos cumprimentos individuais da sentença coletiva da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001 (TELEXFREE), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC;

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA a todos os Magistrado com competência cível do Estado do Espírito Santo do conteúdo dos ofi’cios encaminhados a esta Corregedoria, da lavra da Exma. Corregedora Geral da Justiça do Estado do Acre e da Juíza de Direito da 22 Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que se encontram em anexo.

Publique-se.

Vitória/ES, 18 de dezembro de 2018.

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

Corregedor Geral da Justiça

 

PARA VISUALIZAR O ANEXO – CLIQUE AQUI