OFÍCIO-CIRCULAR Nº 261/2019. – DISP. 11/02/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 261/2019.

Protocolo 201900023006

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900023006, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia nºs A3944076, A3944403, A3944103 e A3944093, oriundos do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte/MG.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 31 de janeiro de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça