ATO NORMATIVO Nº 028/2019 – DISP. 01/03/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ato Normativo Nº 028/2019

Dispõe sobre a realização de sessões de mediação no7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC em ações originárias da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Cariacica, 1° Vara da Infância e da Juventude de Cariacica, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, Órfãos e Sucessões de Cariacica e 1ª Vara Comercial de Viana.

CONSIDERANDO o disposto no art.58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e, ainda, da Resolução nº 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

CONSIDERANDO a Resolução 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012, bem como a resolução 017/2013 que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização e organização dos serviços de mediação deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE

Art. 1º. Solicitar aos magistrados da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Cariacica, 1° Vara daInfância e da Juventude de Cariacica, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, Órfãos e Sucessões de Cariacica e 1ª Vara Comercial de Viana que providenciem a triagem de 05 (cinco) processos passíveis de serem submetidos à mediação de conflitos, conforme disposto na Lei n° 13.105/15, independentemente da fase processual em que se encontrem, observado, quando tratar-se de processos iniciais, as diligências de tutela provisória, se for o caso, e ressalvados os casos descritos no art. 334, excluindo-se, ainda, aqueles em que haja dependência de expedição de Carta Precatória para comunicação das partes e aqueles em que foi decretada a revelia.

Parágrafo único. Os processos acima referidos deverão ser relacionados em planilha (modelo anexo), encaminhada para e- mail: 7cejusc-cariacica@tjes.jus.br, até o dia 07/03/2019, impreterivelmente.

Art. 2º.O 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC providenciará dia, hora e local para realização da sessão de mediação dos processos listados pelo Juízo, indicando os dados à Vara de origem, que providenciará a citação e intimação das partes e advogados, com prioridade, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos mandados em até 15 (quinze) dias úteis antes da data designada.

Art. 3º. O Juiz de Direito Diretor do Fórum de Cariacica deverá envidar esforços para o cumprimento dos mandados expedidos, nos prazos estabelecidos no Código de Processo Civil, mantendo prioridade no cumprimento, inclusive com a utilização dos plantões dos Oficiais de Justiça, se necessário.

Art. 4º. Os Oficiais de Justiça para os quais forem distribuídos os mandados de que trata o artigo anterior, deverão devolvê-los, devidamente cumpridos, para que o cartório providencie a juntada aos autos respectivos, com 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a sessão de mediação.

Art. 5º. O Cartório de origem deverá informar sobre o sucesso ou não da intimação/citação, pelo e-mail indicado no art. 1º deste Ato Normativo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data designada para a sessão, não havendo necessidade do encaminhamento dos autos do processo.

Art. 6º . Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 22 de fevereiro de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

 PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO

ANEXO ( Preenchimento pela Vara de Origem)

Nº do Processo

Assunto

Nome do Requerente

Nome do Requerido

Advogados