PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 029 /2019
Determina a utilização obrigatória do Sistema Eletrônico de Informações – SEI em toda 2ª instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a implantação e regulamentação, no âmbito administrativo do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, do Sistema Eletrônico de Informações – SEI pela Resolução nº. 70/2013, deste Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 153/2017, publicado do Diário da Justiça Eletrônico no dia 25 de outubro de 2017, que instituiu o Comitê Deliberativo do Sistema Eletrônico de Informações e estabeleceu suas atribuições para a gestão dos processos administrativos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que a adoção de um sistema eletrônico de tramitação dos procedimentos trará maior celeridade, segurança e qualidade na prestação dos serviços deste órgão;
RESOLVE:
Art. 1º. Os procedimentos e documentos administrativos que tramitem, exclusivamente, no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, deverão, a partir de 11 de março de 2019, ser formalizados, obrigatoriamente, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Parágrafo único. Não serão processados os procedimentos e documentos administrativos que não observarem a regra prevista no caput.
Art. 2º. A implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI na primeira instância será regida por ato próprio, após o treinamento dos servidores, razão pela qual não se aplica o disposto no artigo anterior aos procedimentos e documentos administrativos oriundos do 1º grau de jurisdição.
Art. 3º. Este ato normativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 28 de fevereiro de 2019.
Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente