Comunicado: Expediente dos Serviços Notariais e Registrais durante o Carnaval


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Devido à decretação de ponto facultativo ou suspensão do expediente forense nas repartições subordinadas ao Poder Judiciário deste Estado, o Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, autorizou o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo no dia 04 de março de 2019, bem como o funcionamento, no dia 06 do mesmo mês, a partir das 12:00 horas.

Oportunamente, a autorização será devidamente formalizada por ato da Corregedoria. Apesar da adoção de suspensão do expediente, no que se refere ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, deverá ser necessariamente observado o sistema de plantão, com carga horária mínima de 06h (seis horas). Para o fiel cumprimento, mesmo com a serventia fechada, deverá ser afixado aviso visível ao público acerca do regime de plantão, indicando, de forma precisa, o horário de atendimento e o meio para localização do oficial responsável.

 

Vitória, 01/03/2019