ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 030/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO, lamentavelmente, o falecimento do Exm°. Sr. Dr. Cristóvão de Souza Pimenta, MM. Juiz de Direito, nesta data;
RESOLVE:
CONSIDERAR suspensos o atendimento ao público, as audiências, as sessões, os prazos processuais e os demais atos no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana no dia 12 de março de 2019, ressalvando-se, contudo, eventuais atos praticados e a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de março de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente