OFÍCIO-CIRCULAR Nº 292/2019. – DISP. 19/03/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 292/2019.

Protocolo 201900138056

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDOo recebimento do comunicadoenviado para esta Corregedoria sob o nº 201900138056dCorregedoria Geral da Justiça do Estado deMinas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização dopapelde segurança para aposição de Apostila de Haia nº A2092752, A2092751, A2092756, A2092757, A2092759, A2092771, A2092780, A2092789, A2092794, A2092826 e A2092828oriundo doCartório de Registro Civilcom atribuição notarialdo Distrito de Miragaiada Comarca de Ubá/MG.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitadoe adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,07 de marçode 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça