ATO NORMATIVO Nº 045/2019 – DISP. 04/04/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 045 /2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para a realização das mediações judiciais agendadas no 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, comarca de Vila Velha, atendendo a parte prática dos alunos do SINOREG, no período de 08/04/19 a 12/04/2019 e 15/04/2019 a 17/04/2019, no horário das 8h às 14h, conforme abaixo:

JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL –

ANALISTA JUDICIÁRIO

LAVÍNIA VIEIRA DE ANDRADE WAICHERT LYRIO

 

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL – ANALISTA JUDICIÁRIO
LUZIA DE CASSIA MUNHOZ SALIBA

 

ANALISTA JUDICIÁRIO –

MEDIADORA JUDICIAL

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL – ANALISTA JUDICIÁRIO

Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando as servidoras responsáveis pela supervisão das mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação.

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 04 de abril de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

PRESIDENTE