ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 061/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7002253-76.2019.8.08.0000, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Brunella Faustini Baglioli, Juíza de Direito titular da Vara Criminal Especializada em Violência Doméstica e Familiar de Vitória, Comarca da Capital, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida unidade na presente data, dia 30 de Abril de 2019;
CONSIDERANDO a motivação do pedido, qual seja, a decretação de ponto facultativo pelo Município de Vitória, de modo que o acesso da população se encontra prejudicado uma vez que a Casa do Cidadão (local de funcionamento da vara) se encontra fechada para o público em geral;
CONSIDERANDO que os serviços cartorários estão sendo realizados normalmente e que as medidas urgentes estão sendo devidamente analisadas;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais na Vara Criminal Especializada em Violência Doméstica e Familiar de Vitória – Comarca da Capital no dia 30 de Abril de 2019.
Publique-se.
Vitória, 30 de Abril de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente