ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 307/2019.
Protocolo 201900074281
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDOo recebimento do comunicadoenviado para esta Corregedoria sob o nº 201900074281, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização dopapelde segurança para aposição de Apostila de Haia nº A2245590, A4158268, A2245626, A2245596, A2245516, A2245504, A2245503, A4158281, A4158272, A4158274, A4158275, A4158256, A4158288, A4158315 e A4158318oriundo do Tabelionato de Notase Protestos da Comarca de Itajaí/SC.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,11 de marçode 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça