OFÍCIO-CIRCULAR Nº 308/2019 – DISP. 13/05/2019


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 308/2019.

Protocolo 201900074420

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDOo recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900074420dCorregedoria Geral da Justiça do Estado deMinas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização do papelde segurança para aposição de Apostila de Haia nº A3944192, A3944179, A3944427 e A3944193 oriundo doCartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da ComarcaBelo Horizonte/MG.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitadoe adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,11 de marçde 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça