OFÍCIO-CIRCULAR Nº 309/2019 – DISP. 13/05/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 309/2019.

Protocolo 201900074454

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900074454dCorregedoria Geral da Justiça do Estado deMinas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização dopapelde segurança para aposição de Apostila de Haia nº A2646160 oriundo dCartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca Juiz de Fora/MG.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitadoe adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,11 de marçode 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça