OFÍCIO-CIRCULAR Nº 315/2019 – DISP. 13/05/2019


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 315/2019

Protocolo 201900117385

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900117385dCorregedoria Geral da Justiça do Estado dPará/PA;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre irregularidades nos Livros de Procuração de números 86, 87 e 88,oriundodCartório Único Ofício de Mosqueiro/PAconforme documento em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES., 11 de março de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça