ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 071/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a superveniência do Decreto n° 1409-S, de 20 de maio de 2019, que estabeleceu ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual no dia 23 de maio do corrente, em virtude da comemoração alusiva à Colonização do Solo Espírito-Santense;
CONSIDERANDO que na referida data também não haverá expediente em outros órgãos públicos do Estado do Espírito Santo – como Ministério Público (Portaria n° 13886, de 19 de dezembro de 2018), Tribunal de Contas (Decisão Plenária TC-21/2018, de 18 de dezembro de 2018) e Assembleia Legislativa (Ato nº 1603, de 29 de novembro de 2018) – o que certamente dificultará o pleno funcionamento do Poder Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 23 de maio de 2019.
Art. 2°. O expediente deverá ser compensado com uma hora a mais de serviço nas semanas subsequentes, cabendo às chefias imediatas observar o rigoroso cumprimento da carga horária.
Art. 3°. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 21 de maio de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente