ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2019 – DISP. 24/05/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2019

Prorroga a Força Tarefa para a implantação das Guias de Execução Penal do Espírito Santo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução nº 280/2019, de 09/04/2019, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispôs sobre a sua governança;

CONSIDERANDO que a referida Resolução dispôs, em seu artigo 3º, que a partir de 31 de dezembro de 2019, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU;

CONSIDERANDO que atualmente existem aproximadamente 12.324 (doze mil trezentos e vinte e quatro) feitos de execução penal tramitando em 60 (sessenta) unidades judiciárias onde não existe Vara exclusiva de execução penal;

CONSIDERANDO que após o dia 31/05/2019 ainda restará um saldo de aproximadamente 5.000 feitos de execução penal a serem implantados na 9ª Vara Criminal de Vitória;

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica prorrogada a “Força Tarefa” instituída pelo Ato Normativo Conjunto n° 216/2018, publicado no Diário da Justiça de 23/11/2018 e prorrogada pelo Ato Normativo nº 244/2018, Ato Normativo Conjunto nº 02/2019 e Ato Normativo Conjunto nº 39/2019, publicados no Diário da Justiça, respectivamente, em 17/12/2018, 01/02/2019 e 26/03/2019, para a implantação das Guias de Execução Penal em trâmite na 9ª Vara Criminal de Vitória e nas unidades judiciárias onde não existe Vara com competência exclusiva em Execução Penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, que atuará no período de 01/06/2019 a 19/12/2019.

§1°. A Força Tarefa será integrada pelos seguintes servidores e estagiários:

1 – Anderson de Souza da Rocha, Analista Judiciário – Execução Penal;

2 – Ariela Lima Andrade, Analista Judiciário – Execução Penal;

3 – Bruno de Oliveira Fabres, Analista Judiciário – Execução Penal;

4 – Carla Mileipe Festa, Analista Judiciário – Execução Penal;

5 – Carlos Henrique Meneghel de Almeida, Analista Judiciário – Execução Penal;

6 – Fábio Henrique Neves, Analista Judiciário – Execução Penal;

7 – Felipe Gabriel Sotero e Andrade, Analista Judiciário – Execução Penal;

8 – Felipe Rodrigues Tassi, Analista Judiciário – Execução Penal;

9 – Fernando Colombi da Silva Leite, Analista Judiciário – Execução Penal;

10 – Filipe Batista de Souza Leal, Analista Judiciário – Execução Penal;

11 – Isabela Hollunder Apolinário de Souza, Analista Judiciário – Execução Penal;

12 – Kelli Cristina Anacleto Silva, Analista Judiciário – Execução Penal;

13 – Leandro Machado de Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal;

14 – Leandro Silva Oliveira, Analista Judiciário – Execução Penal;

15 – Leonardo Seoldo Ferreira, Analista Judiciário – Execução Penal;

16 – Marcus Pinto Sobrosa, Analista Judiciário – Execução Penal;

17 – Patricia Lira Badin Benjamim, Analista Judiciário – Execução Penal;

18 – Robson Abreu, Analista Judiciário – Execução Penal;

19 – Rodson Barcellos Ferreira, Analista Judiciário – Execução Penal;

20 – Salatiel Resende Vieira, Analista Judiciário – Execução Penal;

21 – Soleane Rodrigues Fernandes Tigges, Analista Judiciário – Execução Penal;

22 – Tatiana Abreu Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal;

§2°. Oportunamente serão integrados à Força Tarefa estagiários que serão contratados para essa finalização exclusiva.

§3°. Havendo necessidade, novos servidores poderão ser integrados à Força Tarefa através de ato próprio, bem como poderá haver descentralização das atividades, caso isso se revele necessário.

Art. 2º. A Força Tarefa terá como base de suas atividades sala própria no prédio da Corregedoria Geral de Justiça e realizará a implantação das guias de execução no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, bem como prestará auxílio, caso necessário, às outras Varas com competência em matéria de Execução Penal.

Parágrafo único. Os servidores e estagiários relacionados no §1°, do art. 1º, exercerão as suas atividades nas respectivas unidades judiciárias e, caso necessário, poderão ser convocados para atuar na Corregedoria Geral de Justiça, de acordo com as orientações da coordenação.

Art. 3º. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo das Juízas de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, e Graciela de Rezende Henriquez, respondendo pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha, bem como dos Analistas Judiciários (Execução Penal) Leandro Silva Oliveira e Carla Mileipe Festa, sob a Supervisão do Desembargador Fernando Zardini Antonio.

Art. 4º. Aplicam-se a este Ato Normativo as disposições constantes nos arts. 3°, 4° e 6°, do Ato Normativo n° 216/2018.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 15 de maio de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica