ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 17/2019
Aprova o Plano de Implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 30/05/2019.
CONSIDERANDO o disciplinamento estabelecido na Resolução n° 185/13, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, alterada pela Resolução nº 281 de 09 de abril de 2019, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, em substituição da tramitação de autos em meio físico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de priorização de esforços para o desenvolvimento de TI, objetivando a implantação do Processo Judicial Eletrônico nas Unidades Judiciárias de 2º Grau, conforme submissão prévia e aprovação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de migração do sistema Processo Judicial Eletrônico para a sua versão mais recente, haja vista a possibilidade de melhoria contínua na organização dos fluxos judiciais;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo que estabelece como prioridade a implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJE;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos do Anexo desta Resolução que estabelece as atividades a serem desenvolvidas e os seus respectivos prazos.
Paragrafo Único: As medidas que se fizerem necessárias para a execução e que não importem alteração do Plano, ora aprovado, poderão ser editadas por ato próprio da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de maio de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE
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