ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 349/2019
Protocolo 201900449944, 201900449954, 201900449961, 201900449970, 201900449984, 201900449976, 201900449982, 201900449980, 201900449977 e 201900449981
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob os nºs 201900449944, 201900449954, 201900449961, 201900449970, 201900449984, 201900449976, 201900449982, 201900449980, 201900449977 e 201900449981 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.
– 2º Tabelionado de Notas da Comarca de Viçosa – A2822906 e A2822907;
– Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais de Coluna da Comarca de São João Evangelista – A3008269;
– 6º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte – A3492900 e A3492901;
– 2º Tabelionado de Notas de Uberlândia – A4268131;
– Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Governador Valadares – A4565756;
– Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São João Del Rei – A3428068, A3428078 e A3428081;
– 1º Ofício de Notas da Comarca de Vespasiano – A3869569;
– 3º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte – A0046425;
– 4º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte – A2749382, A2749386, A2749437, A2749460, A2749469, A2749474, A2749670, A2749707, A2749763, A2749766, A4199944, A4200024, A4200025, A4200027, A4200028, A4200162, A4199024, A2749767, A2749792, A2749818, A2749828, A2749834, A2749838, A2749839, e A2749841.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 15 de abril de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça