OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0349/2019 – DISP. 04/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 349/2019

Protocolo 201900449944, 201900449954, 201900449961, 201900449970, 201900449984, 201900449976, 201900449982, 201900449980, 201900449977 e 201900449981

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob os nºs 201900449944, 201900449954, 201900449961, 201900449970, 201900449984, 201900449976, 201900449982, 201900449980, 201900449977 e 201900449981 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– 2º Tabelionado de Notas da Comarca de Viçosa – A2822906 e A2822907;

– Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais de Coluna da Comarca de São João Evangelista – A3008269;

– 6º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte – A3492900 e A3492901;

– 2º Tabelionado de Notas de Uberlândia – A4268131;

– Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Governador Valadares – A4565756;

– Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São João Del Rei – A3428068, A3428078 e A3428081;

– 1º Ofício de Notas da Comarca de Vespasiano – A3869569;

– 3º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte – A0046425;

– 4º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte – A2749382, A2749386, A2749437, A2749460, A2749469, A2749474, A2749670, A2749707, A2749763, A2749766, A4199944, A4200024, A4200025, A4200027, A4200028, A4200162, A4199024, A2749767, A2749792, A2749818, A2749828, A2749834, A2749838, A2749839, e A2749841.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 15 de abril de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça