OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0379/2019 – DISP. 04/06/2019


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 379/2019

Processo nº 2018.01.149.251

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do expediente 2018.01.149.251 da lavra da delegatária Titular do Cartório do de Registro Civil e Tabelionato de notas do Distrito de Jabaquara – Comarca de Anchieta;

CONSIDERANDO que o referido expediente informa sobre a falsificação de selo de reconhecimento de firma, conforme consta em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expediente supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 27 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO – CLIQUE AQUI