ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 380/2019
Processo nº 2018.00.739.965
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do expediente 2018.00.739.965 da lavra da delegatária Titular do Cartório do Tabelionato de notas da Sede – Comarca de Piúma/ES;
CONSIDERANDO que o referido expediente informa sobre a falsificação de documento em reconhecimento de firma, conforme consta em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expediente supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 27 de maio de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor-Geral da Justiça