OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0380/2019 – DISP. 04/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 380/2019

Processo nº 2018.00.739.965

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do expediente 2018.00.739.965 da lavra da delegatária Titular do Cartório do Tabelionato de notas da Sede – Comarca de Piúma/ES;

CONSIDERANDO que o referido expediente informa sobre a falsificação de documento em reconhecimento de firma, conforme consta em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expediente supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 27 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI