ATO Nº 43/2019 – DISP. 05/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA NESTA DATA

ATO Nº 43/2019

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E

CONSIDERANDO o que dispõe o item 8.8 do Edital nº 01/2006, que instituiu o concurso de atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a decisão proferida, em 14.05.2019, pelo eminente Ministro Relator Napoleão Nunes Maia Filho no bojo do RMS nº 5.1457/ES, que assim determinou: “[…] Sendo assim, verificada a relevância dos argumentos e o perigo da demora na resolução final da demanda, sem que a autoridade de origem fornecesse informações que justificassem a demora, defere-se a tutela de eficácia imediata, para que se proceda a pronta expedição dos atos de outorga das delegações aos candidatos beneficiados pela ordem mandamental, para que possam efetivamente assumir as serventias por eles escolhidas na audiência realizada no dia 26.9.2018, para se assegurar a eficácia da ordem mandamental.[…]”;

RESOLVE OUTORGAR a:

1 – FABIO MAGNO SPADETO,a delegação de Oficial e Tabelião do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Conceição do Castelo/ES (serventia não oficializada);

2 – FERNANDO FAVALESSA DE MARCHI, a delegação de Oficial do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida da Comarca de Nova Venécia/ES (serventia não oficializada);

3 – ROGÉRIO SIQUEIRA DIAS MACIEL, a delegação de Oficial do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bom Jesus do Norte/ES (serventia não oficializada);

4 – SILVANA REGINA SOLIGO, a delegação de Tabelião do Cartório do 5º Ofício (Tabelionato de Notas) da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES (serventia não oficializada);

5 – MARCUS AURELIO NEVES REIS, a delegação de Oficial e Tabelião do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Castelo/ES (serventia não oficializada);

6 – FABRINI LEITE MARÇAL, a delegação de Oficial e Tabelião do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Argolas do Juízo de Vila Velha/ES (serventia não oficializada);

7 – CRISTHIANO SOUZA PIMENTEL, a delegação de Oficial do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Leopoldina/ES (serventia não oficializada);

8 – ADRIANA PIMENTA, a delegação de Tabeliã do Cartório do 2º Ofício (Tabelionato de Notas) da Comarca de Guaçuí/ES (serventia não oficializada);

9 – ROBSON TADEU DE CASTRO MACIEL, a delegação de Oficial e Tabelião do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do 2º Distrito da Sede da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES (serventia não oficializada);

10 – ERILDO FAVALESSA DE MARCHI, a delegação de Oficial do Cartório do 1º Ofício (Registro Geral de Imóveis) da Comarca de Pedro Canário/ES (serventia não oficializada);

11 – JOSÉ DE ARIMATEIA MOURA, a delegação de Oficial e Tabelião do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Djalma Coutinho da Comarca de Santa Leopoldina/ES (serventia não oficializada);

12 – LUCIANA MARILIA CARNEIRO PERDIGÃO E VIEIRA, a delegação de Tabeliã do Cartório de Tabelionato de Notas do Distrito de Todos os Santos do Juízo de Guarapari/ES (serventia não oficializada).

PUBLIQUE-SE.

Vitória/ES, 3 de junho de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor Geral da Justiça