PROVIMENTO Nº 23/2019 – DISP. 11/06/2019 – REVOGADO


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REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES N.º 23/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o artigo nº 35 da Lei nº 234/2002 determina que compete ao Corregedor Geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça e a possibilidade da publicação dos editais de proclamas de casamento em meio eletrônico por qualquer órgão com qualificação jurídica de imprensa local;

CONSIDERANDO o caráter socioambiental na redução da produção e gasto de papel;

CONSIDERANDO os avanços tecnológicos em relação aos meios de comunicação, especialmente quanto ao acesso às informações por um maior número de pessoas.

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior publicidade aos proclamas de casamento;

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar ao artigo 975 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça o seguinte parágrafo:

Artigo 975. […]

§5º. A publicação do edital de proclamas poderá, a critério dos nubentes, ser realizada em jornal de circulação diária ou por meio eletrônico, de livre e amplo acesso ao público disponível na internet.

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 31 de maio de 2019.

DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA