ATO NORMATIVO Nº 082/2019 – DISP. 14/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 082 /2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ney Batista Coutinho, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000014-10.2019.8.08.0062, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Diego Ramirez Grigio Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro de Piúma – ES, por meio do qual comunicou a interrupção do acesso à internet e aos sistemas judiciais nas unidades daquela Comarca no dia 04 de junho do ano corrente, o que inviabilizou o atendimento ao público;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Piúma no dia 04 de Junho de 2019, sem prejuízo dos atos que foram efetivamente praticados.

Publique-se.

Vitória, 13 de Junho de 2019.

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Presidente em exercício