ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 082 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ney Batista Coutinho, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000014-10.2019.8.08.0062, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Diego Ramirez Grigio Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro de Piúma – ES, por meio do qual comunicou a interrupção do acesso à internet e aos sistemas judiciais nas unidades daquela Comarca no dia 04 de junho do ano corrente, o que inviabilizou o atendimento ao público;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Piúma no dia 04 de Junho de 2019, sem prejuízo dos atos que foram efetivamente praticados.
Publique-se.
Vitória, 13 de Junho de 2019.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Presidente em exercício