OFÍCIO-CIRCULAR Nº 356/2019 – DISP. 27/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 356/2019

Protocolo 201900524125

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900524125dCorregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização do papel de segurança para aposição de Apostila de Haia nº A3949771, A3147938, A3949768, A3147915, A3949766, A3147918, A3949761, A3147913, A3949759, A3147897, A3950643, A3147876, A3950605, A3147772, A3950602, A3147753, A3950574, A2580243, A3950519, A2580212, A3950510, A2580209, A3950508, A2580210, A3950507, A2580211, A3950446, A2580213, A3950443, A2580215, A3950442, A2580200, A3950433, A2580197, A3950393, A2580193, A3950239, A2580198, A3950163, A2580192, A3950144, A2580157, A3950137, A2580116, A3950000, A2580079, A3949999, A2579984, A3949997, A2579978, A3949965, A2579953, A3949940, A2579936, A3949934, A2579896, A3949818, A2579908, A3147727, A2579884, A3147680, A2579818, A3147671, A1219533, A3147672, A1219534, A3147632, A1219890, A3147598, A1219886, A3147583, A1219887, A3147549, A1219881, A3147528, A1219865, A3147526, A1219879, A3147488, A1219863, A3147486, A1219864, A3147441, A1219868, A3147381, A1219869, A3147365, A1219871, A3147313, A1219867, A3147352, A1219866, A3147297, A1219975, A3147209, A2579759, A3147225, A2579768, A3147144, A1219983, A3147773, A2579766, A3147065, A1219911, A3147992, A1219891, A3147965, A1219894, A3147955, A1219893, A3147949, A1219892, A1219878, A1219501, A1219905, A1219517, A1219876, A1219974, A1219862, A1219648, A1219846, A1219635, A1219838, A1219636, A1219806, A1219888, A1219752, A1219889, A1219679, A1219884, A1219674, A1219883, A1219678, A1219885, A1219645, A1219882, A1219616, A1219877, A1219582, A1219874, A1219576, A1219873, A1219575, A1219872, A1219548, A1219880, A1219529,oriundo dTabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Chapecó/SC.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitadoe adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,10 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça