ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 356/2019
Protocolo 201900524125
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900524125, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização do papel de segurança para aposição de Apostila de Haia nº A3949771, A3147938, A3949768, A3147915, A3949766, A3147918, A3949761, A3147913, A3949759, A3147897, A3950643, A3147876, A3950605, A3147772, A3950602, A3147753, A3950574, A2580243, A3950519, A2580212, A3950510, A2580209, A3950508, A2580210, A3950507, A2580211, A3950446, A2580213, A3950443, A2580215, A3950442, A2580200, A3950433, A2580197, A3950393, A2580193, A3950239, A2580198, A3950163, A2580192, A3950144, A2580157, A3950137, A2580116, A3950000, A2580079, A3949999, A2579984, A3949997, A2579978, A3949965, A2579953, A3949940, A2579936, A3949934, A2579896, A3949818, A2579908, A3147727, A2579884, A3147680, A2579818, A3147671, A1219533, A3147672, A1219534, A3147632, A1219890, A3147598, A1219886, A3147583, A1219887, A3147549, A1219881, A3147528, A1219865, A3147526, A1219879, A3147488, A1219863, A3147486, A1219864, A3147441, A1219868, A3147381, A1219869, A3147365, A1219871, A3147313, A1219867, A3147352, A1219866, A3147297, A1219975, A3147209, A2579759, A3147225, A2579768, A3147144, A1219983, A3147773, A2579766, A3147065, A1219911, A3147992, A1219891, A3147965, A1219894, A3147955, A1219893, A3147949, A1219892, A1219878, A1219501, A1219905, A1219517, A1219876, A1219974, A1219862, A1219648, A1219846, A1219635, A1219838, A1219636, A1219806, A1219888, A1219752, A1219889, A1219679, A1219884, A1219674, A1219883, A1219678, A1219885, A1219645, A1219882, A1219616, A1219877, A1219582, A1219874, A1219576, A1219873, A1219575, A1219872, A1219548, A1219880, A1219529,oriundo do Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Chapecó/SC.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,10 de maio de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça