OFÍCIO-CIRCULAR Nº 361/2019 – DISP. 27/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 361/2019

Protocolo: 201900614109 e 201900614280

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento docomunicadoenviados para esta Corregedoria sob o nº 201900614109 e 201900614280 dCorregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referidocomunicados informasobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Rio Sul – A3631065, A3631022. A3631072, A3631073, A3631074, A3631088 e A3631096;

– Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Videira – A3685877 e A3685876.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem ocomunicados supracitadose adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,21 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça